A lei antitruste (ou “concorrência”) foi elaborada para preservar e promover a concorrência empresarial, proibindo acordos formais e informais entre concorrentes e práticas que restringem o comércio de forma irracional, como fixação de preços e atos destinados a abusar de uma posição de poder ou domínio de mercado.
Qualquer violação é ilegal e contra o COCE (Código de Conduta Corporativo do Grupo Toyota Tsusho) e o Código de Ética Corporativo da América do Sul e pode resultar em (i) grandes multas para a Empresa ou seus funcionários, (ii) ações judiciais por danos por terceiros, (iii) prisão, (iv) restrição e proibição de contratar com o governo e (v) dano à reputação.
Em todos os casos em que a Toyota Tsusho Regional América do Sul, composta por todas as empresas e subsidiárias localizadas na Região da América do Sul (a “Regional SA”) não tiver certeza sobre o cumprimento da lei antitruste, os diretores, executivos, funcionários, agentes, contratados, organizações e terceiros atuando direta ou indiretamente para ou em nome de uma empresa pertencente à Regional SA devem consultar a pessoa (Embaixador de Compliance) ou o Departamento designado antes de agir.
Todos os diretores, executivos, funcionários, agentes, contratados e terceiros que atuam direta ou indiretamente para ou em nome de uma empresa pertencente à Regional América do Sul são obrigados a cumprir todas as leis e regulamentos locais, regionais e internacionais aplicáveis e as regras do Grupo, incluindo a presente política.
(i) Com o COCE (Código Global de Conduta e Ética – Grupo Toyota Tsusho).
O objetivo do COCE é fornecer diretrizes para o comportamento de todos os funcionários do Grupo Toyota Tsusho em todo o mundo. O quadro de Confirmação do COCE é uma ferramenta para auxiliar os colaboradores em situações em que possam ter dificuldades para identificar qual comportamento está em conformidade com os princípios do COCE.
O Princípio 2) do COCE declara: "Cumpriremos todas as leis aplicáveis, incluindo leis anticorrupção, concorrência e coméricio".
Isso significa que devemos nos familiarizar com todas as leis (incluindo leis internacionais) que regem nosso escopo de responsabilidade e cumpri-las rigorosamente em todas as circunstâncias.
O Princípio 5) do COCE afirma: “Agiremos com integridade, honestidade e transparência e estabeleceremos uma relação de confiança entre todas as partes interessadas”.
Isso significa que o nível de exigência que aplicamos a nós mesmos deve ser estendido a todas as pessoas com quem trabalhamos.
(iii) Com FLFD (Primeira Linha de Defesa contra Fraudes)
Todos os líderes são treinados e têm a responsabilidade de ter um ambiente de trabalho que estimule a transparência, a discussão aberta sobre os procedimentos para evitar mal-entendidos e falta de qualquer tipo de controle entre outras ações para melhorar o dia a dia.
Concorrente
Qualquer pessoa ou entidade que esteja no mesmo setor ou em um setor similar, ou que ofereça um produto ou benefício similar ao cliente.
Empresa
Abrange qualquer empresa do Grupo Toyota Tsusho.
Embaixador de Compliance
Ponto focal para receber todas as políticas e instruções corporativas, funcionário responsável pela implementação desta política e demais políticas de Compliance, código de ética, COCE e garantir treinamento aos colaboradores.
Empregado
Qualquer diretor, gerente ou funcionário, designado ou contratado pela empresa, por tempo limitado ou indeterminado, para trabalhar para a empresa.
SPEAK UP
Sistema Oficial de Denúncias do Grupo Toyota Tsusho localizado em sua página web e disponível para upload de todo tipo de incidente a ser investigado.
Terceiros
Qualquer prestador de serviços, fornecedor, cliente, agente ou consultor agindo para ou em nome da empresa ou fornecendo ou vendendo qualquer bem ou serviço para a empresa.
Acordos entre concorrentes que diminuem a concorrência são ilegais, como:
Sendo assim...
Não faça contato direto ou indireto (por meio de terceiros, incluindo agentes, fornecedores ou clientes) com um concorrente, cujo objetivo ou efeito seja restringir ou diminuir a concorrência.
Não faça conluio ou tente conspirar ou formar um acordo com um concorrente ou qualquer outro terceiro, cujo objetivo ou efeito seja restringir ou diminuir a concorrência, inclusive por:
Não se comunique, direta ou indiretamente, de qualquer forma com qualquer concorrente, a menos que já esteja disponível publicamente, sobre:
E ainda...
Só discuta negócios com concorrentes se houver um propósito comercial legítimo para isso.
Mantenha a independência da Empresa na tomada de decisões sobre preços, marketing ou venda de qualquer produto.
Adquira inteligência de mercado de forma legal, ética e respeitosa. Se você tomar conhecimento de informações comercialmente confidenciais sobre um concorrente que foram compartilhadas inadvertidamente (incluindo informações confidenciais que outro funcionário tenha em relação a um empregador anterior), procure orientação dos responsáveis pelo Compliance antes de usar ou agir de acordo com essas informações.
Durante as negociações comerciais, limite as informações discutidas ou divulgadas a concorrentes ou terceiros ao estritamente necessário para concluir ou avaliar a transação.
Ser membro de associações e participar de suas reuniões apresentam riscos, pois reúnem concorrentes para discutir assuntos de interesse mútuo, mas você deve tomar cuidado para evitar comunicação ou coordenação que possa violar as leis antitruste.
Se um concorrente ou qualquer terceiro discutir um tópico que você acredita ser comercialmente sensível, você deve:
Entre em contato com o Embaixador de Compliance ou use SPEAK UP:
Em caso de violação, o funcionário estará sujeito a ação disciplinar que, conforme o caso, pode levar a outras sanções legais.
Além disso, os indivíduos podem ser responsabilizados criminalmente por violações antitruste (e podem ser multados ou presos).
CANAL DE DENÚNCIASÉ um canal de comunicação exclusivo para o relato de desvio de comportamento ético envolvendo a NOVAAGRI e nossos profissionais e parceiros, de forma segura, sigilosa e, se desejada, anônima.
O Canal de Denúncias visa fomentar a confiança e a transparência nas nossas relações de trabalho e comerciais, promovendo um ambiente de elevado padrão ética e preservando a idoneidade da NOVAAGRI e pode ser acessado por todos os nossos colaboradores e também pelo público externo.
A fim de garantir a independência e confidencialidade do Canal, ele é operado por uma empresa externa especializada, a ALIANT. Esta empresa recebe todas as informações comunicadas ao Canal de Denúncias e promove o encaminhamento adequado de cada situação ao Comitê de Compliance, eliminando conflitos de interesses e o risco de retaliações no processo de averiguação das informações recebidas.
PARA RELATAR UMA SITUAÇÃO É PRECISO SE IDENTIFICAR?
NÃO é necessário identificar-se. Todos podem utilizar o Canal de forma anônima. A operação do Canal de Denúncia também está estruturada para garantir a confidencialidade e proteger o usuário, caso ele deseje se identificar.
OS RELATOS REALIZADOS PODEM SER ACOMPANHADOS?
Sim. Ao fim de cada relato, um número de protocolo é emitido. Este número é gerado de forma automática, aleatória e única e não permite a identificação de quem efetuou o registro.
Com este protocolo, poderá ser feita a consulta para ver se a averiguação foi finalizada ou fazer outras interações: complementação de informações ou apresentação de documentos.
Todos os relatos serão analisados, porém é prerrogativa da NovaAgri a condução ou não de ações corretivas ou preventivas decorrentes das análises.
COMO UTILIZAR O CANAL DE DENÚNCIAS?
De qualquer lugar do Brasil:
Pelo telefone 0800 721 5954
De segunda-feira a sábado das 9h às 17h, com atendimento pessoal
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